Pacote de dados técnicos
O pacote de dados técnicos é uma coleção de dados técnicos públicos selecionados pela ANP para a Oferta Permanente sob o regime de Concessão, composto por um conjunto de dados regionais dos setores ou grupos de setores.
Confira nos links abaixo os mapas de localização dos dados de poços e dados sísmicos 2D e 3D inclusos nos pacotes de dados de cada bacia por setor. Demais dados que constam nos pacotes de dados técnicos, a exemplo de dados não sísmicos, não contém mapas.
Mapas das bacias com a localização dos dados disponíveis nos pacotes:
O pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados técnicos é opcional, não está vinculado à inscrição, nem obriga ou restringe as ofertas das licitantes na sessão pública de apresentação de ofertas.
Clique aqui para efetuar o pagamento da taxa de acesso ao pacote de dados técnicos.
ATENÇÃO: A ANP disponibiliza dados técnicos de forma gratuita, fornecidos por meio dos programas REATE e PROMAR, que poderão ser obtidos por qualquer interessado conforme orientações disponíveis na página Acesso aos Dados Técnicos.
O Programa REATE (Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres) é uma Política Nacional de fomento a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres no Brasil, de modo a propiciar o desenvolvimento regional e estimular a competitividade nacional. O Programa REATE disponibiliza a totalidade dos dados públicos das bacias sedimentares terrestres que constam na base de dados da ANP.
O Programa PROMAR (Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos) tem como objetivo a criação de condições para a revitalização dos campos marítimos maduros e de melhores condições para o aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural consideradas como de economicidade marginal, também localizadas em mar. O Programa PROMAR disponibiliza parcialmente os dados públicos das bacias sedimentares marítimas disponíveis na base de dados da ANP.
Requisitos para acesso ao pacote de dados técnicos
O acesso ao pacote de dados técnicos é opcional e será disponibilizado para as licitantes que, nos termos do edital, tiverem:
(i) preenchido o formulário eletrônico de inscrição;
(ii) comprovado o pagamento da taxa de acesso ao pacote de dados técnicos correspondente aos setores de interesse;
(iii) apresentado documento assinalando os setores para os quais efetuou pagamento da taxa de acesso ao pacote de dados técnicos – Anexo IV; e
(iv) apresentado o termo de confidencialidade referente aos dados contidos nos pacotes de dados técnicos – Anexo VIII.
Caso o termo de confidencialidade tenha sido assinado pelo mesmo representante legal da pessoa jurídica que tenha firmado o Termo de Adesão ao Banco de Dados de E&P da ANP, em consonância com a Resolução ANP nº 889/2022 ou por norma superveniente, não será necessário comprovar os poderes do signatário para retirada do pacote de dados, desde que:
a) a licitante que firmou o Termo de Uso do BDEP seja a mesma que esteja participando da Oferta Permanente;
b) o Termo de Uso esteja devidamente atualizado e em vigor.
Procedimentos para a retirada do pacote de dados técnicos
ATENÇÃO: Temporariamente, o acesso ao pacote de dados técnicos por meio de acesso remoto ao sistema E-bid encontra-se indisponível. Portanto, a retirada do pacote de dados técnicos poderá ser realizada somente de forma presencial na ANP/Urca, localizada na Av. Pasteur, nº 404, blocos A4, Urca, Rio de Janeiro - RJ.
A empresa deverá solicitar a retirada presencial do pacote de dados técnicos por meio do correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
Após a solicitação, serão encaminhadas as instruções para o agendamento da retirada presencial.
Após o agendamento, a empresa deverá entregar diretamente no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP) um disco rígido (HD) externo novo, em embalagem lacrada, com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB, para a gravação dos dados técnicos. Na sequência, a equipe responsável fara a gravação do HD e agendará a data para retirada do HD com a gravação.
Os pacotes de dados técnicos poderão ser retirados:
a) por representante credenciado;
b) pelo representante legal da licitante signatário do Termo de Uso do BDEP;
c) por pessoa autorizada pelo representante credenciado ou pelo representante legal signatário do Termo de Uso do BDEP. Neste caso, o nome, o documento de identificação e o cargo da pessoa autorizada deverão constar do ANEXO IV do edital.